COMPLEXO LOGÍSTICO c/ aprox. 18.154,88m² de constr., c/ guarita, depósitos, galpão, pavilhão, almoxarifado, vestiários, oficinas, laboratório, tanques, reservatório de água, entre outras benfs., terreno c/ 132.245,46m² (total 209.000m²), Rod. BR-290, KM-717, Uruguaiana/RS, 1º Distrito, CRI 1.827. (Proc. 5004683-47.2018.4.04.7103)
(Obs.: Imóvel localizado em ponto privilegiado, estratégico para transportadoras. Tem acesso direto à Rodovia BR290, uma das principais rotas de escoamento de cargas do Rio Grande do Sul, está estabelecido ao lado do Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, distando pouco mais de 06 quilômetros da fronteira com a Argentina, através da Ponte Internacional Getúlio Vargas-Agustín Pedro Justo.) A BR-472, outra importante estrada federal, dista algumas centenas de metros ao norte do terreno, que também conta com trecho de malha ferroviária, meio de transporte passível de revitalização nos próximos anos.
(O VALOR DA ARREMATAÇÃO PODERÁ SER PARCELADO EM ATÉ 59X, COM ENTRADA DE 25%, LIMITADO À DIVIDA DE R$ 4.266.871,72. CASO A ARREMATAÇÃO SUPERE À DÍVIDA, O SALDO REMANESCENTE DEVERÁ SER PAGO À VISTA)
A aquisição judicial de bens no Comprei é causa originária de aquisição de propriedade, isto é, o comprador recebe o bem desembaraçado e livre de ônus em registro imobiliário. Eventuais créditos subrogam-se no preço da arrematação (Art. 130, parágrafo único, do CTN e AREsp 929244 SP)