Imóveis Urbanos e Rurais - Vagas de Garagem - Veículos - Bens Diversos

Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
1
22
228
Leilão ID: 97296Condições de venda
22lote(s) em
MT
Leilão-03/09/2026 14:30
Leilão-17/09/2026 14:30
Leilão ID: 97296Condições de venda
22lote(s) em
MT
Leilão-03/09/2026 14:30
Leilão-17/09/2026 14:30

Inst. P/ indústria - Chácara c/ 4,87ha- Guarantã do Norte/MT

Logo principal
Documentos
MATRÍCULA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
EDITAL
Aguardando
Lote:1
Visitantes
22
Habilitados
1
lances
0
Guarantã do Norte/MT
Avaliação:
R$ 18.535.000,00
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

PROCESSO: 0000069-93.2024.5.23.0141 - VARA DO TRABALHO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

AUTOR:CIRCA IONE FERNANDES LINO
RÉU:COMPENSADOS SAO FRANCISCO LTDA

 

Instalações para indústria de laminação de madeiras e compensados c/ aprox. 5.873,48 m², Chácara c/ 4,8763 hectares,  Lote nº 828-D4, Av. Pioneiro José Nelson Coutinho, nº 710, Guarantã do Norte/MT, 1º CRI 329. 

 

Benfeitorias: No local está instalada uma indústria de laminação de madeiras e compensados, com construção industrial de aproximadamente 5.873,48 m², escritório de 60 m², garagem de 60 m² e guarita de 9 m². O imóvel encontra-se totalmente murado e com ligação de água e energia. O endereço é o seguinte: Avenida Pioneiro José Nelson Coutinho, nº 710, no município de Guarantã do Norte/MT.

 
PARA INFORMAÇÕES SOBRE OS GRAVAMES DO BEM CONSULTE O EDITAL
 
VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 18.535.000,00
 
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 18.535.000,00
 
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 9.267.500,00

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
1º Leilão: Lance mínimo de 100% da avaliação e o pagamento da arrematação em até 24 parcelas mensais e iguais, observados os termos do artigo 272 e 273 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, e do artigo 895 §4º do CPC.
 
2º Leilão: Lance mínimo de 50% do valor de avaliação, podendo o pagamento da arrematação ser realizado em até 24 parcelas mensais, com entrada de, pelo menos, 25% do valor do lance ofertado (art. 895, § 1º, do CPC), observados os termos do artigo 272 e 273 da Consolidação Normativa de Provimentos da Corregedoria do TRT 23ª Região, e do artigo 895 §4º do CPC.
 
Fica o arrematante ciente de que pagará, no ato da arrematação, a comissão do leiloeiro – no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação – que não poderá ser incluída no valor do lanço.