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Judicial Online
Aberto para Lances
Categoria(s) do leilao:
1
18
161
Leilão ID: 97296Condições de venda
18lote(s) em
MT
Leilão-03/09/2026 14:30
Leilão-17/09/2026 14:30
Leilão ID: 97296Condições de venda
18lote(s) em
MT
Leilão-03/09/2026 14:30
Leilão-17/09/2026 14:30

Edificações - Terreno c/  2.541,26 m² - Várzea Grande/MT

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Documentos
MATRÍCULA
LAUDO DE AVALIAÇÃO
EDITAL
Aguardando
Lote:4
Visitantes
9
Habilitados
1
lances
0
Várzea Grande/MT
Avaliação:
R$ 1.194.392,20
Lance Atual:
R$ 0,00
Descricao

PROCESSO: 0000671-75.2013.5.23.0107 - 2ª VARA DO TRABALHO DE VÁRZEA GRANDE
AUTOR: MERVILE HORTON DUTRA
RÉU: MARGARIDA CARMO TAVEIRA

 

Edificações, Terreno c/  2.541,26 m², Rua Maracanã, Várzea Grande/MT, 1º CRI 44.447. (Proc. 0000671-75.2013.5.23.0107 - 2ª VT)

 

LOCAL ONDE SE ENCONTRA O BEM: Rua Melânia Ximita (Antiga Rua Projetada ou Travessa do Embaúval), s/nº, Centro, Várzea Grande-MT.

 

GRAVAMES:

Penhora (AV/6): Unidade Judiciária: Segunda Vara Cível da Comarca de Várzea Grande/MT. Processo: 1456-21.2008.811.0002 – Código 205473. Partes: Credor Leonel Leite. Devedor: Antonio Luiz Taveira e Margarida do Carmo Taveira. Penhora de 50% do imóvel constante da matrícula 44.447

Penhora (AV/8): Unidade Judiciária: 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande/MT. Processo: 0000671-75.2013.5.23.0107. Partes: Credor: Mervile Horton Dutra. Devedor: Margarida Carmo Taveira.

Averbação de Execução (AV/11): Unidade Judiciária: 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá/MT. Processo: 02000720-98.2017.5.23.0003. Natureza: Averbação da existência de execução trabalhista no valor de R$ 44.673,01 contra Margarida Carmo Taveira.

 

VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.194.392,20
 
LANCE MÍNIMO 1º LEILÃO: R$ 1.194.392,20
 
LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 597.196,10
 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

1º Leilão: lance mínimo de 100% do valor da avaliação.


2º Leilão: lance mínimo de 50% do valor da avaliação.

 

Caso haja proposta de parcelamento, em qualquer leilão, será observado como limite uma entrada mínima de 30% (trinta por cento) da oferta apresentada (o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas) e o remanescente parcelado em, no máximo, 6 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária pelo índice INPC (art. 895, §2.º, CPC), sendo a 1.ª parcela com vencimento para 30 (trinta) dias após o pagamento da entrada.